1 - O prequestionamento implícito ocorre quando a Corte originária discute a matéria sob o enfoque suscitado no recurso especial, porém sem mencionar, explicitamente, o artigo de lei indicado como violado no apelo nobre. No caso concreto, não houve nenhum debate sobre a aplicação da atenuante da confissão espontânea, inclusive a matéria não foi levada à discussão quando da oposição dos aclaratórios. Assim, tal questão, suscitada a título de ofensa ao CP, art. 65, III, «d», não está prequestionada. Aplicação da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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