1 - Nos termos do CPC/2015, art. 292, III, e § 1º ( CPC/1973, art. 260) o valor da causa será o somatório das prestações vencidas acrescidas de 12 (doze) prestações mensais, montante que poderá servir de base de cálculo para a fixação de honorários advocatícios, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º. Precedentes. ... ()
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