1 - O acórdão recorrido consignou: «No caso, verifica-se que a União, intimada a apresentar impugnação aos embargos, expressamente reconheceu a ilegitimidade passiva do embargante (Id. 147877593, fls. 164/165), caracterizando-se, destarte, hipótese de descabimento de condenação em honorários advocatícios.» (fl. 276, e/STJ.) ... ()
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