«1. Quando a Justiça do Trabalho declarou o vínculo empregatício estável entre os agravados e o Banco Central (agravante), em 1995, a Lei 8.112/1990, art. 251 dispunha que o regime jurídico único não se aplicava aos servidores do Bacen, contudo, tal norma foi declarada inconstitucional pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, em 29/11/1996, e depois, expressamente revogada pela Lei 9.527/1997. ... ()
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