- Abra a ADCT/88 em nova aba.
- Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;
III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;
V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
V-A - as causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo;
Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Acrescenta o inc. V-A).VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
VII - os [habeas corpus], em matéria criminal de sua competência ou quando o constrangimento provier de autoridade cujos atos não estejam diretamente sujeitos a outra jurisdição;
VIII - os mandados de segurança e os [habeas data] contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o [exequatur], e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
XI - a disputa sobre direitos indígenas.
§ 1º - As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
§ 2º - As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
§ 3º - Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019, art. 1º (Nova redação ao § 3º).Redação anterior (original): [§ 3º - Serão processadas e julgadas na Justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela Justiça estadual.]
§ 4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
§ 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Emenda Constitucional 45, de 08/12/2004, art. 1º (Acrescenta o § 5º).STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Ocupação de faixa de domínio ferroviário. Ação de reintegração de posse. Legitimidade. Recurso especial não conhecido. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Processual civil. Administrativo. Intervenção do estado na propriedade. Agravo interno no recurso especial. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Interesse indígena. Interesse da união e da funai. Competência da Justiça Federal. Súmula 150/STJ. Legitimidade do Ministério Público. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fraude em licitação, falsidade ideológica e uso de documento falso. Recursos do sistema único de saúde. Transferência fundo a fundo. Competência da Justiça Federal. Entendimento pacífico do STJ e do STF. Incidência da súmula 83/STJ. Cisão processual. Inaplicabilidade. Súmula 122/STJ. Precedentes. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Processual civil. Suposto conflito de competência entre juízos competentes. Inocorrência. Ausência de conflito. Juízos que remetem os autos a juizos distintos sem retorno ao juízo originário ou anterior. Nesta corte não se conheceu do conflito de competência. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do conflito de competência. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
STJ Processual civil e desapropriação. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegação de afronta aos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC/73.Pretensa contrariedade ao CPC/73, art. 557, § 1º. Decisão monocrática posteriormente confirmada pelo órgão colegiado. Precedentes. Inexistente. Declínio de competência para a Justiça Federal. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Pleito pela aplicação, à espécie, do entendimento plasmado quando do julgamento do REsp 1.148.296/sp (CPC/73, art. 543-C. Insubsistente. Hipótese em que não houve o provimento do agravo, mas, sim, reconhecimento, de ofício, da incompetência para processar e julgar o feito. Nulidade de provimento judicial. Não reconhecida. Ausência de prejuízo. Aplicação do princípio. Pas de nullité sans grief agravo interno desprovido. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. VENDA EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA NA JUSTIÇA FEDERAL. INOCORRÊNCIA DE CONEXÃO OU PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO. CONSTITUI, ART. 109, IÇÃO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA DA NATUREZA DA CAUSA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA. AUTARQUIA FEDERAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE DECLINOU A COMPETÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. INSS. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
TJRJ ACÓRDÃO Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Lei 12.016/2009 (Mandado de segurança)
Lei 1.533/1951 ([Revogada]. Mandado de segurança)
Lei 9.507/1997 (Acesso a informações. [Habeas data])