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Doc. ADM Direito 175.3664.0009.0100

1 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Interposição sob a égide do novo CPC. CPC/2015. Prazo legal de 5 (cinco) dias. Arts. 39 da Lei 8.038/1990 e 258 do RISTJ. Inobservância. Intempestividade. Insurgência não conhecida.

«1. Após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento, por unanimidade, no sentido de que «O agravo contra decisão monocrática de Relator, em controvérsias que versam sobre matéria penal ou processual penal, nos tribunais superiores, não obedece às regras no novo CPC - CPC/2015, referentes à contagem dos prazos em dias úteis (art. 219, Lei 13.105/2015) e ao estabelecimento de prazo de 15 (quinze) dias para todos os recursos, com exceção dos embargos de declaração (art. 1.003, § 5º, Lei 13.105/2015) » (AgRg na Rcl 30.714/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 27/04/2016, DJe 04/05/2016). ... ()

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Doc. ADM Direito 176.8023.2000.1700

2 - STJ Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Processo penal. Inviabilidade. Dissenso entre acórdãos proferidos pela mesma turma. Ausência de alteração na composição dos membros do órgão colegiado. Decisão agravada. Impugnação a todos os fundamentos. Ausência. Súmula 182/STJ. Dissídio não comprovado. Mera transcrição de ementas. Falta de cotejo analítico. Ausência de similitude fática entre os acórdãos confrontados. Agravo regimental. Prazo de 5 dias. Lei 8.038/1990, art. 39 e 258 do RISTJ. Inaplicabilidade das disposições do CPC/2015. Precedentes. Agravo regimental desprovido.

«1. Não é possível o exame de embargos de divergência fundados em acórdãos proferidos por uma mesma Turma Julgadora, mormente quando não houve alteração dos membros do órgão colegiado. Precedentes. ... ()

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