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Lei 8.038, de 28/05/1990, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de 5 (cinco) dias.

STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Intempestividade. Agravo não conhecido. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Agravo em execução penal. Intempestividade. Prazo de 5 dias corridos. Não conhecimento do recurso. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Prazo de cinco dias contínuos. Recurso interposto após o quinquídio legal. Intempestividade. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Embargos de declaração. Intempestividade de agravo regimental. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prazo de cinco dias contínuos. Recurso intempestivo. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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