«1 - Não há ofensa ao princípio da colegialidade quando o relator acolhe ou nega provimento ao recurso, em virtude da decisão impugnada estar em consonância com jurisprudência dominante da Corte Suprema ou de Tribunal Superior, nos termos da Súmula 568/STJ. Ademais, de acordo com o RISTJ, art. 159, não haverá sustentação oral no julgamento de embargos declaratórios e agravo. ... ()
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