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Doc. ADM Direito 211.2151.2566.0746

1 - STJ processual penal. Agravo regimental. Decisão monocrática que determina a cisão da investigação. Prosseguimento do inquérito no STJ apenas quanto à hipótese criminal relacionada a desembargadores. Busca e apreensão determinada no primeiro grau de jurisdição. Trancamento das investigações pelo tribunal local por atipicidade das condutas imputadas a investigado sem foro por prerrogativa de função. Irrelevância. Investigação no STJ amparada em encontro fortuito de provas. Elementos de informação lícitos. Indícios suficientes da prática de crimes de corrupção supostamente praticados por desembargadores. Prosseguimento das investigações que não interfere no julgamento de processos que dizem respeito a hipótees criminais distintas. Recurso conhecido e desprovido.

1 - Os elementos de informação (e eventualmente de prova) que subsidiam o presente Inquérito foram obtidos de modo fortuito, a partir do cumprimento de busca e apreensão determinada pelo juízo de primeiro grau, a pedido do MPGO. Em outras palavras, a fonte dos elementos colhidos neste Inquérito afigura-se como independente de alegados hackeamento e extorsão. Trata-se do chamado «encontro fortuito de provas», previsto no CPP, art. 157, § 1º: «São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras», que é amplamente admitido no STJ e no STF. ... ()

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Doc. ADM Direito 241.0110.6899.4921

2 - STJ Processual penal. Agravo regimental. Inquérito. Desmembramento. Aposentadoria voluntária. Declínio da competência em relação aos acusados sem foro por prerrogativa de função no STJ.

1 - segundo a pacífica jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal - STF «[...] a competência ratione personae dos membros do Poder Judiciário pressupõe a ocupação do cargo público, razão pela qual a aposentadoria, voluntária ou compulsória, encerra a hipótese de foro por prerrogativa de função.» (AgRg na APn 981/DF, relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 18/10/2023, DJe de 3/11/2023.)... ()

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