«1 - In casu, o Tribunal de origem consignou: «Em resumo, tem-se que o acórdão embargado assentou fundamento claro e bastante para explicitar a correta interpretação que deve ser dada ao título executivo judicial considerando a superveniência do resgate antecipado dos créditos de empréstimo compulsório discutidos nos autos. Não houve rejulgamento ou ofensa à coisa julgada, mas sim o escorreito dimensionamento da questão decidida por esta Corte com fundamento nos precedentes do STJ» (fl. 468, e/STJ, grifei). ... ()
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