- Desconsideração da personalidade jurídica
- Disregard doctrine
- disregard of legal entity
- Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
Lei 13.874, de 20/09/2019, art. 7º (Nova redação ao artigo. Origem da Medida Provisória 881, de 30/04/2019, art. 7º).§ 1º - Para os fins do disposto neste artigo, desvio de finalidade é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
§ 2º - Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por:
I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa;
II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e
III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
§ 3º - O disposto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo também se aplica à extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica.
§ 4º - A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
§ 5º - Não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
Redação anterior (original): [Art. 50 - Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.]
STJ Desconsideração da personalidade jurídica. Natureza jurídica de demanda incidental. Litigiosidade. Existência. Improcedência do pedido. Honorários advocatícios de sucumbência. Fixação. Cabimento. Jurisprudência dominante. Superação. Recurso especial não provido. Processual civil. CPC/2015, art. 85, §1º. CPC/2015, art. 136. CCB/2002, art. 50 (redação da Lei 13.874/2019). CPC/2015, art. 134, § 2º. Mais detalhes
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TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CUMPRIMENTO SENTENÇA - JUÍZO - DECISÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EXECUTADA PARA A INCLUSÃO DOS AGRAVANTES NO POLO PASSIVO - AGRAVO - ARGUIÇÃO - INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - INOCORRÊNCIA - REQUISITOS DO CPC/2015, art. 319 - PRESENÇA. CONSUMIDOR. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AGRAVADA - PRETENSÃO - APLICAÇÃO DA TEORIA MENOR - CDC, ART. 28, § 2º (LEI 8.078/1990) - POSSIBILIDADE - RELAÇÃO DE CONSUMO - EXECUTADA - OBSTRUÇÃO AO RESSARCIMENTO DA OBRIGAÇÃO - COMPROVAÇÃO - SÓCIOS DA EXECUTADA E DAS EMPRESAS DO GRUPO - DESVIO DE FINALIDADE E OCULTAÇÃO PATRIMONIAL - APLICAÇÃO DO CCB/2002, ART. 50 - DECISÃO COMBATIDA - MANUTENÇÃO.. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO Mais detalhes
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STJ Recurso especial. Execução. Desconsideração da personalidade jurídica. Pedido formulado duas vezes na própria execução. Mesma causa de pedir. Preclusão. Ocorrência. Documentos e fatos novos. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ. Súmula 284/STF. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 502. CPC/2015, art. 503. CPC/2015, art. 507. CPC/2015, art. 508. CCB/2002, art. 50. Mais detalhes
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TJSP Juizado especial. No sistema dos Juizados Especiais cabe agravo de instrumento somente contra decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão do recurso inominado". (Enunciado Cível 60 do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais do TJSP). Conhecimento. - Desconsideração da personalidade jurídica. Indeferimento. Recorre a exequente alegando. CPC/2015, art. 1015. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015, art. 134. CDC, art. 28. CPC/1973, art. 596. CCB/2002, art. 50. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.209/STJ. Afetação acolhida. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. (in)compatibilidade. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. CPC/2015, art. 133 e seguintes. Rito próprio da execução fiscal. Lei 6.830/1980. Identificação das hipóteses de imprescindibilidade. Fundamento jurídico. CCB/2002, art. 50. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.209/STJ. Afetação acolhida. Proposta de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. (in)compatibilidade. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica. CPC/2015, art. 133 e seguintes. Rito próprio da execução fiscal. Lei 6.830/1980. Identificação das hipóteses de imprescindibilidade. Fundamento jurídico. CCB/2002, art. 50. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).
CF/88, art. 98 (Juizado Especial).
CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação).
CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais).
CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação).
CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio).
CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica).
CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios).
Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica).
Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios)
Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal)
Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais)
Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica).
Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).