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Doc. ADM Direito 221.0290.1693.9544

1 - STJ Recursos especiais. Ação ordinária, promovida por cessionário, tendo por propósito condenar a instituição financeira demandada a restituir valores em conta de depósito judicial, efetivado, em 1973, no bojo de ação de inventário (transitada em julgado). 1. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Decisão que se restringiu a reconhecer a incompetência do juízo, declarando a nulidade (apenas) dos atos decisórios. Aproveitamento da instrução probatória pelo juízo competente. Possibilidade. 2. Cerceamento de defesa. Insubsistência. 3. Termo inicial da prescrição. Violação do direito subjetivo. Determinação judicial de levantamento do depósito judicial e recusa pelo banco depositário. 4. Legitimidade ativa ad causam do cessionário. Reconhecimento. Súmula 7/STJ. Aplicação 5. Incidência de correção monetária desde a data da efetivação do depósito judicial. Necessidade. Súmula 179/STJ e Súmula 271/STJ. Aplicação. 6. Determinação, pelas instâncias ordinárias, de restituição do valor depositado judicialmente, com incidência de correção monetária e juros moratórios. Manutenção. Pretensão do demandante de incidência, também, dos juros remuneratórios. Descabimento. Rubrica que se destina a remunerar capital emprestado, do que não se cogita na hipótese, e pressupõe convenção das partes a respeito, circunstância igualmente ausente no depósito judicial. 7. Recursos especiais improvidos.

Recurso especial do banco depositário. ... ()

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Doc. ADM Direito 230.4190.9258.6515

2 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Ação ordinária, promovida por cessionário, tendo por propósito condenar a instituição financeira demandada a restituir valores em conta de depósito judicial, efetivado, em 1973, no bojo de ação de inventário (transitada em julgado). Juros de mora. Termo inicial. Omissão. Obscuridade. Contradição. Inexistência. Mero inconformismo. Embargos de declaração dos rejeitados.

1 - Consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, destinam-se os embargos de declaração a afastar eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. ... ()

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