1 - In casu, a desconstituição da premissa lançada pela instância ordinária, segundo a qual não há dúvida de que o prazo prescricional para se promover a execução de condenação alcançada, em ação individual, se inicia com o trânsito em julgado do correspondente decreto condenatório, bem como, havendo acordo entre as partes, com ônus e obrigações, por observância ao princípio da boa-fé, antes de cumpridas, não se pode admitir iniciado o prazo prescricional, ensejaria o revolvimento de matéria fática, procedimento que, em sede especial, encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote