1 - O Tribunal de origem dispôs que atualmente é pacífico o entendimento do STJ no sentido de que é legítimo o reconhecimento pessoal ainda quando realizado de modo diverso do previsto no CPP, art. 226, servindo o paradigma legal como mera recomendação. Além disso, o reconhecimento fotográfico de acusados, quando ratificados em juízo, como no caso presente, em que houve o reconhecimento pessoal em Juízo, sob a garantia do contraditório e ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear a condenação. ... ()
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