1 - STJAgravo regimental no agravo em recurso especial. Valor dos bens subtraídos correspondente a montante inferior a 3% (três por cento) do salário mínimo vigente à época do fato criminoso. Vítima estabelecimento comercial. Devolução dos bens furtados. Reconhecimento da insignificância, mesmo na hipótese de reincidência. Agravo regimental desprovido.
1 - Na precisa lição doutrinária de Francisco de Assis Toledo, «o direito penal, por sua natureza fragmentária, só vai até onde seja necessário para a proteção do bem jurídico. Não deve ocupar-se de bagatelas.»
... ()
2 - STJAgravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo da ora agravante. Insurgência da parte autora.
1 - «O indeferimento da petição inicial, quer por força do não- preenchimento dos requisitos exigidos no CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 320, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos termos do CPC/2015, art. 321.» (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022).
... ()
3 - STJEmbargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Acórdão deste órgão fracionário que negou provimento ao reclamo. Insurgência recursal da demandada.
1 - Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022, o que não se configura na hipótese em tela, porquanto o aresto deste órgão fracionário encontra-se suficientemente fundamentado.
4 - STJAgravo interno nos embargos de divergência no recurso especial. Processual civil. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração. Ausência de similitude fática e jurídica.
1 - A teor do que dispõem os arts. 1.043 do CPC e 266 do Regimento Interno do STJ, são cabíveis embargos de divergência, recurso cujo objetivo é a uniformização da jurisprudência desta Corte, com a eliminação de dissidências internas quanto à interpretação do direito em tese, quando determinado órgão fracionário, julgando recurso especial, dissente de julgamento atual de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.
... ()