1 - A questão relacionada à decadência, embora fosse possível, não foi tratada, de ofício, pelo juiz, tampouco foi suscitada, como seria de rigor, pelas partes a que beneficiaria com o seu reconhecimento, caso fosse de seu interesse, não havendo, assim, nenhuma deliberação sobre a matéria no bojo da ação rescidenda. Assim, inconcebível, o ajuizamento de ação rescisória, se a questão não foi objeto de nenhuma deliberação na ação originária. ... ()
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