1 - A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial na origem quanto à ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022 e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. Por conta disso, consignou-se a incidência da Súmula 182/STJ. ... ()
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