Na hipótese, a reforma desse juízo formulado pela Corte Estadual, no sentido do que postulado no recurso especial, demandaria, inevitavelmente, o reexame do quadro fático probatório, sendo, todavia, vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 7/STJ e Súmula 279/STF).
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