I - Na origem, trata-se de ação regressa em que se pleiteia o ressarcimento ao erário das parcelas vencidas e vincendas relativas ao pagamento de benefício de pensão por morte. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para a procedência dos pedidos. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial com base na ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, na incidência da Súmula 7/STJ (quanto à ação exclusiva da vítima), no não cabimento de REsp para reexame fático probatório e da Súmula 7/STJ (quanto aos valores da indenização). Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os óbices referentes ao não cabimento de REsp para o reexame fático probatório e à ocorrência da Súmula 7/STJ (quanto aos valores da indenização). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote