I - O Município de Governador Valadares/MG interpôs agravo de instrumento com pedido de tutela de urgência contra decisão interlocutória prolatada pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares que, em ação ordinária de indenização por desapropriação indireta, deixou de acolher pedido de prescrição. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais deu provimento ao agravo de instrumento da municipalidade, reformando a decisão agravada para julgar improcedente a ação ante o reconhecimento da prescrição. Trata-se de agravo interno interposto pelo particular/expropriado contra decisão que negou provimento ao recurso especial.... ()
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