1 - Na espécie, atestada pelo Tribunal a quo, mediante fundamentação idônea, a existência de elementos de prova suficientes para a condenação, não há como acolher a tese defensiva de absolvição sem o efetivo revolvimento do acervo fático probatório, providência vedada em recurso especial conforme o óbice prescrito pela Súmula 7/STJ. ... ()
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