«I. - Imposto de importação: alteração das alíquotas, por ato do Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei: CF/88, art. 153, § 1º. A lei de condições e de limites é lei ordinária, dado que a lei complementar somente será exigida se a Constituição, expressamente, assim determinar. No ponto, a Constituição excepcionou a regra inscrita no CF/88, art. 146, II. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote