1 - STJPenal e processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Falta de impugnação específica à decisão que inadmitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem.
2 - STJPenal e processo penal. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou ambiguidade. Embargos de declaração rejeitados.
1 - «Em essência, a oposição de embargos de declaração almeja o aprimoramento da prestação jurisdicional por meio da integração de julgado que se apresenta ambíguo, omisso, contraditório, obscuro ou com erro material (CPP, art. 619).» (EDcl no AgInt no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/2/2017, DJe 23/2/2017). No caso, não há vício a ser sanado.
3 - STJAgravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Não cabimento de embargos de divergência para apreciar a ocorrência de violação ao CPP, art. 619 no acórdão proferido pelo tribunal de origem. Ausência de similitude fática. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Agravo desprovido.
1 - Os embargos de divergência objetivam estancar a adoção de teses diversas para casos semelhantes, uma vez que sua função precípua é a de uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à sua apreciação. Não se prestam, portanto, a corrigir suposto erro de julgamento do recurso especial.... ()
4 - STJEmbargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Alegação de omissão. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.
1 - Os embargos de declaração, no processo penal, são oponíveis com fundamento na existência de ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão no decisum embargado e, por isso, não constituem instrumento adequado para demonstração de inconformismos da parte com o resultado do julgado e/ou para formulação de pretensões de modificações do entendimento aplicado, salvo quando, excepcionalmente, cabíveis os efeitos infringentes.... ()