«- Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso ordinário/especial. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício.. Esta Corte Superior consolidou o posicionamento segundo o qual resta configurado o latrocínio na sua forma tentada quando, embora o resultado morte não tenha ocorrido, o agente atuou com intenção de matar a vítima. ... ()
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