«1. O habeas corpus é ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, que se presta a reparar constrangimento ilegal que se revele de plano ao julgador. Por esse motivo, a defesa não pode valer-se desta via processual, como sucedâneo de revisão criminal para questionar diretamente nesta Corte suposto erro judiciário em relação à autoria do crime, por configurar hipóteses de clara desvirtuamento do sistema recursal. ... ()
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