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Doc. ADM Direito 103.1674.7546.6800

1 - STJ Execução. Penhora. Sociedade. Cotas sociais. Impenhorabilidade. Dívida particular de sócio. Cotas de sociedade de responsabilidade limitada. Penhorabilidade. CPC/1973, art. 655 e CPC/1973, art. 591.

«A previsão contratual de proibição à livre alienação das cotas de sociedade de responsabilidade limitada não impede a penhora de tais cotas para garantir o pagamento de dívida pessoal de sócio. Isto porque, referida penhora não encontra vedação legal e nem afronta o princípio da «affectio societatis», já que não enseja, necessariamente, a inclusão de novo sócio. Ademais, o devedor responde por suas obrigações com todos os seus bens presentes e futuros, nos termos do CPC/1973, art. 591. Precedentes (REsp Acórdão/STJ, Acórdão/STJ e Acórdão/STJ).»... ()

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Doc. ADM Direito 103.1674.7548.2700

2 - STJ Recurso especial. Sociedade. Penhora. Cotas sociais. Impenhorabilidade. Acórdão em consonância com a jurisprudência do STJ. Especial não conhecido. Súmula 83/STJ. CCom, arts. 292 e 334. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

« Encontrando-se o v. aresto guerreado em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior de Uniformização Infraconstitucional no sentido da penhorabilidade das cotas de sociedade de responsabilidade limitada por dívida particular de sócio, não se conhece da via especial pela divergência. Aplicação da Súmula 83/STJ.»

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Doc. ADM Direito 103.1674.7548.2500

3 - STJ Recurso especial. Matéria constitucional. Fundamentação. Descabimento do especial. Cabimento do recurso extraordinário. CF/88, art. 93, IX. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Esta Corte Superior não se presta à análise de matéria constitucional (CF/88, art. 93, IX), cabendo-lhe, somente, a infraconstitucional (cf. REsp 72.995/RJ, 416.340/SP, 439.697/ES).»

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Doc. ADM Direito 103.1674.7548.2600

4 - STJ Recurso especial. Prequestionamento. Embargos de declaração interpostos. Matéria que permanece não apreciada. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Necessidade de interposição. Especial não conhecido. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/90, art. 26.

«Não cabe Recurso Especial se, apesar de provocada em sede de Embargos Declaratórios, a Corte a quo não aprecia a matéria (CPC, art. 458 e Ccom, art. 292), omitindo-se sobre pontos que deveria pronunciar-se. Incidência da Súmula 211/STJ. Para conhecimento da via especial, necessário seria a recorrente interpô-la alegando ofensa, também, ao CPC/1973, art. 535(cf. AGA 557.468/RS e AGREsp 390.135/PR).»

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