«1. Não se verifica ofensa ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão impugnado examina os pontos concernentes à correta solução da lide, inclusive os suscitados pelos ora agravantes, sendo certo, ademais, que o magistrado não está obrigado a responder questionários jurídicos adrede formulados pelas partes que muitas das vezes buscam, na verdade, apresentar os mais variados enfoques à matéria controvertida nos autos no afã de obter o rejulgamento da lide de forma que lhe seja favorável. ... ()
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