1 - STF(Monocrática) Direito das pessoas LGBTI. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Transexuais e travestis. Unidades prisionais em que deve ocorrer o cumprimento de pena. Proteção contra abusos físicos e psíquicos. Princípios de Yogyakarta.
«1. Interpretação judicial controvertida da Resolução Conjunta da Presidência da República e do Conselho de Combate à Discriminação 1/2014, acerca das unidades prisionais e demais condições em que deve ocorrer o cumprimento de pena de transexuais e travestis.
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2 - STFAção Direta de Inconstitucionalidade. Ato do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima que, em sessão plenária, se declarou instalado. Não se trata de ato normativo, sendo assim, insuscetível de impugnação, pela via eleita, diante da CF/88, art. 102, I, «a». Atos administrativos individuais e concretos não podem ser atacados em ação direta de inconstitucionalidade. Ação de que não se conhece, determinando o arquivamento dos autos. Fica, em consequência, prejudicada a medida liminar requerida na inicial.
3 - STFDireito constitucional. Controle de constitucionalidade. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Execução penal. Direito das pessoas transexuais e travestis com identidade de gênero feminina de opção por cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou em ala reservada de estabelecimento prisional masculino. Questão de ordem. Resolução CNJ 348/2020, posteriormente modificada pela Resolução CNJ 366/2021. Substancial alteração do panorama normativo descrito na inicial. Perda superveniente de objeto. Prejudicialidade configurada.
1. Questão de ordem apresentada no sentido da perda superveniente de objeto da arguição de descumprimento de preceito fundamental, tendo em vista a disciplina integral da matéria objeto da inicial por regramento posterior a seu ajuizamento.
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