«1 - Não há supressão de instância, porquanto o recurso de apelação possui efeito devolutivo amplo, de modo que ao Tribunal é permitido apreciar e julgar todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 1º c/c CPP, art. 3º. Precedentes. ... ()
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