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Doc. ADM Direito 210.8050.5822.7473

1 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Lei 7.210/1984, art. 112 com as alterações introduzidas pela Lei 13.964/2019. Reincidência não específica em crime hediondo ou equiparado. Requisito objetivo. Pedido de retificação do cálculo de penas. Aplicação do prazo de 40% (quarenta por cento) da pena. Procedência. Ordem de habeas corpus concedida.

1 - Antes da vigência da Lei 13.964/2019, a Lei 7.210/1984, art. 112 previa como requisito objetivo o cumprimento da fração de 1/6 da pena no regime anterior, para os condenados por crimes comuns (primários ou reincidentes). Já para os condenados por crimes hediondos, a Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º, estabelecia as frações de 2/5 (para os réus primários) e 3/5 (para os reincidentes). ... ()

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