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Doc. ADM Direito 103.1674.7185.3700

1 - STJ Execução fiscal. Tributário. Competência. Domicílio tributário. Escolha, pela Fazenda Pública, entre o foro do lugar em que se praticou o ato ou que ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. CTN, art. 127, II, § 1°.

«Ao propor a execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher entre o foro do lugar em que se praticou o ato ou que ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu. (...) Sr. Presidente:- Aponta o recorrente, como violados, o CTN, art. 127, II, § 1º, CPC/1973, art. 578, parágrafo único e Lei 4.726/1965, art. 48, II, 2°, versando sobre questões devidamente prequestionadas. Conheço do recurso pela letra «a». Estabelece o CTN, art. 127, II, § 1º que, na falta de eleição de domicílio tributário, considera-se como tal, quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou em relação aos atos ou fatos que deram origem à obrigação, o de cada estabelecimento ou ainda «considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência doa atos ou fatos que deram origem às obrigações.» ... ()

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Doc. ADM Direito 154.0210.5000.3100

2 - STJ Processual civil. Reclamação constitucional. Julgamento do recurso especial. Perda de objeto da medida cautelar e da reclamação. Comando a ser observado pelo Juiz da causa.

«1. A reclamação é medida de caráter restrito destinada a preservar a competência do STJ ou a garantir a autoridade das suas decisões, nos termos do disposto na CF/88, art. 105, I, «f» e 187 do RISTJ. ... ()

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Doc. ADM Direito 240.9040.1386.2207

3 - STJ Processual civil e previdenciário. Ação rescisória. Violação a norma jurídica. CPC, art. 966, V. Acolhimento de impugnação ao valor da causa. Conversão de tempo comum em especial. Matéria decidida em recurso especial repetitivo. Resp. 1.310.034/PR (tema 546/STJ). Pacificação da matéria antes da decisão rescidenda. Inaplicabilidade da Súmula 343/STF. Pedido procedente.

1 - Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, nas ações rescisórias, em regra, o valor atribuído à causa deve corresponder ao da ação originária, corrigido monetariamente. Excepcionalmente, na hipótese de discrepância entre o valor da causa originária e o benefício econômico a ser auferido pela procedência do pedido rescisório, este deve prevalecer.... ()

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