«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que «o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do Lei 8.429/1992, art. 11, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico» (REsp 951.389/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 4/5/2011). ... ()
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