«1. A denúncia, à luz do disposto no CPP, art. 41 - Código de Processo Penal, deve conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, bem como, quando necessário, o rol de testemunhas 2. A inicial acusatória descreve que os recorrentes, entre novembro de 2009 e maio de 2011, deixaram de informar aos clientes operações de compra e venda de ativos de mercado de capitais realizadas em excesso, gerando lucro à empresa na forma de recebimento de comissões de corretagem. ... ()
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