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Doc. ADM Direito 115.1501.3000.1600

1 - STJ Recurso. Apelação cível. Julgamento da causa madura. Questões de direito e questões de fato. Aplicação extensiva do CPC/1973, art. 515, § 3º. Interpretação em conjunto com o CPC/1973, art. 330, do(julgamento antecipado da lide).

«3. Não obstante o CPC/1973, art. 515, § 3º, utilize a expressão «exclusivamente de direito», na verdade não excluiu a possibilidade de julgamento da causa quando não houver necessidade de outras provas. O mencionado dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o art. 330, o qual permite ao magistrado julgar antecipadamente a lide se esta versar unicamente sobre questões de direito ou, «sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência».»

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Doc. ADM Direito 115.1501.3000.2000

2 - STJ Recurso. Apelação cível. Julgamento da causa madura. Questões de direito e questões de fato. Aplicação extensiva do CPC/1973, art. 515, § 3º. Interpretação em conjunto com o CPC/1973, art. 330, do(julgamento antecipado da lide). Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ.

«... 4. Melhor sorte não socorre o recorrente em relação à argüição de ofensa ao CPC/1973, art. 515, § 3º. ... ()

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Doc. ADM Direito 115.1501.3000.2100

3 - STJ Insolvência civil. Sociedade. Pessoa jurídica. Pedido de manejado contra sócio de empresa. Possibilidade. Ausência da figura do comerciante. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o conceito de comerciante e empresário bem como sobre o ato de comércio. CPC/1973, art. 748 e CPC/1973, art. 786. Decreto-lei 7.661/1945, art. 3º. CCB/2002, art. 966.

«... 5. Examino, afinal, a alegação de que o acórdão recorrido teria vulnerado os CPC/1973, art. 748 e CPC/1973, art. 786, por ser incabível a decretação de insolvência civil, sendo o recorrente acionista e diretor da empresa co-executada, exercendo, como relata, a mercancia. ... ()

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Doc. ADM Direito 115.1501.3000.1700

4 - STJ Recurso especial. Apelação cível. Julgamento. Causa madura. Suficiência dos elementos. Matéria de fato e prova. Especial não conhecido. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Assim, firmada a conclusão adotada pelo Tribunal a quo na suficiência de elementos para julgar o mérito da causa, não pode esta Corte revê-la sem incursionar nas provas dos autos, o que é vedado pela Súmula 07/STJ.»

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Doc. ADM Direito 115.1501.3000.1800

5 - STJ Insolvência civil. Sociedade. Pessoa jurídica. Pedido de manejado contra sócio de empresa. Possibilidade. Ausência da figura do comerciante. CPC/1973, art. 748 e CPC/1973, art. 786.

«5. A pessoa física, por meio de quem o ente jurídico pratica a mercancia, por óbvio, não adquire a personalidade desta. Nesse caso, comerciante é somente a pessoa jurídica, mas não o civil, sócio ou preposto, que a representa em suas relações comerciais. Em suma, não se há confundir a pessoa, física ou jurídica, que pratica objetiva e habitualmente atos de comércio, com aquela em nome da qual estes são praticados. O sócio de sociedade empresarial não é comerciante, uma vez que a prática de atos nessa qualidade são imputados à pessoa jurídica à qual está vinculada, esta sim, detentora de personalidade jurídica própria. Com efeito, deverá aquele sujeitar-se ao Direito Civil comum e não ao Direito Comercial, sendo possível, portanto, a decretação de sua insolvência civil.»... ()

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Doc. ADM Direito 115.1501.3000.1900

6 - STJ Recurso especial. Razões que não declinam com precisão a alegada ofensa a legislação federal. Especial não conhecido. Súmula 284/STF. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. A circunstância de as razões recursais não declinarem com precisão em que consistiria a alegada ofensa à legislação federal atrai a incidência da Súmula 284/STF.»

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