«1. Trata-se de Embargos Declaratórios opostos contra acórdão proferido pela Segunda Turma, que proveu o Recurso Especial «por reconhecer que o Distrito Federal, ao deixar de cumprir as obrigações inerentes ao seu poder de polícia do patrimônio histórico-cultural, violou o Decreto-Lei 25/1937, art. 17, lido à luz do que estabelece a Convenção Relativa à Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural, em especial os arts. 4º e 5º, 'd'.» ... ()
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