2 - A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que a existência de ação de execução em curso não impede que o devedor proponha ação declaratória ou desconstitutiva, para ver declarada a nulidade do título executivo ou a inexistência da obrigação. 3. Agravo regimental não provido.
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