«1. O prequestionamento é requisito indispensável para o conhecimento do recurso especial e significa a emissão de juízo de valor pelo Tribunal a quo acerca da tese/questão cuja discussão se pretende nesta instância especial/extraordinária - ainda que sem menção expressa aos artigos de lei. Na hipótese em tela, tal elemento não se encontra configurado, atraindo, por conseguinte, a aplicação das Súmulas 282 e 356/STF.
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