Precedentes Abrir aqui

Doc. ADM Direito 103.1674.7564.0500

Tema 196 Leading case
1 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. COFINS. Locação de bens móveis. Incidência. Recurso representativo de controvérsia. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 9.718/98. Lei Complementar 70/91.

«A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis, uma vez que «o conceito de receita bruta sujeita à exação tributária envolve, não só aquela decorrente da venda de mercadorias e da prestação de serviços, mas a soma das receitas oriundas do exercício das atividades empresariais» (Precedente do STF que versou sobre receitas decorrentes da locação de bens imóveis: RE 371.258 AgR, Rel.(a): Min. Cezar Peluso, 2ª T. J. em 03/10/2006, DJ 27/10/2006). Precedentes das Turmas de Direito Público do STJ acerca de receitas decorrentes da locação de bens móveis: AgRg no Ag 1.136.371/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, 2ª T. J. em 04/08/2009, DJe 27/08/2009; AgRg no Ag 1.067.748/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª T. J. em 19/05/2009, DJe 01/06/2009; REsp 1.010.388/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª T. J. em 03/02/2009, DJe 11/02/2009; e AgRg no Ag 846.958/MG, Rel. Minª. Denise Arruda, 1ª T. J. em 05/06/2007, DJ 29/06/2007. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA HTML

Doc. ADM Direito 148.3675.5000.4400

Tema 196 Leading case
2 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Recurso especial representativo de controvérsia (processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia. CPC/1973, art. 543-C. Tributário. Cofins. Locação de bens móveis. Incidência. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência). Omissão e contradição. Inocorrência. Manifesto intuito infringente.

«1. A conjugação dos entendimentos perfilhados pelo Supremo Tribunal Federal no âmbito dos Recursos Extraordinários 357.950/RS, 358.273/RS, 390.840/MG e 346.084-6/PR (inconstitucionalidade do § 1º, do Lei 9.718/1998, art. 3º, o que importou na definição de faturamento mensal/receita bruta como o que decorra quer da venda de mercadorias, quer da venda de mercadorias e serviços, quer da venda de serviços, não se considerando receita bruta de natureza diversa, dada pela Lei Complementar 70/91) e do Recurso Extraordinário 116.121/SP (inconstitucionalidade da incidência do ISS sobre o contrato de locação de bem móvel, por não configurar prestação de serviços) não conduz à superação da jurisprudência do STJ, no sentido de que a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis, uma vez que integram o faturamento, entendido como o conjunto de receitas decorrentes da execução da atividade empresarial. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito)
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA PDF