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Doc. ADM Direito 133.9970.1000.0900

Tema 596 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Arma de fogo. Recurso especial representativo da controvérsia. Penal. Tema 596. Posse de arma de uso permitido com numeração raspada, suprimida ou adulterada. Conduta praticada após 23/10/2005. Hermenêutica. Abolitio criminis temporária. Inexistência. Excludente de punibilidade. Devolução espontânea. Não configuração. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 543-C. Lei 10.826/2003, arts. 16, parágrafo único, IV, 30 e 32.

«1. É típica a conduta de possuir arma de fogo de uso permitido com com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticada após 23/10/2005, pois, em relação a esse delito, a abolitio criminis temporária cessou nessa data, termo final da prorrogação dos prazos previstos na redação original dos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32. ... ()

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Doc. ADM Direito 143.4705.8000.0900

Tema 596 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Servidor público. Repercussão geral não reconhecida. Administrativo. Servidor da extinta Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul. Critério de reajuste do vale-refeição. Interpretação das Lei 10.959/1997 e 10.002/1993, do Estado do Rio Grande do Sul. Matéria restrita ao âmbito infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CF/88, art. 37, caput.

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