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Doc. ADM Direito 158.3123.3000.6600

Tema 615 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Ensino. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 615/STJ. Direito administrativo. Curso superior. Diploma obtido no exterior. Registro em universidade brasileira. Convenção regional sobre o reconhecimento de estudos, títulos e diplomas de ensino superior na América Latina e Caribe. Vigência. Ausência de revalidação automática. Decreto 80.419/1977. Decreto 3.007/1999. Lei 9.394/1996, art. 53, V. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. «A Convenção Regional sobre o Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas de Ensino Superior na América Latina e no Caribe, incorporada ao ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto 80.419/1977, não foi, de forma alguma, revogada pelo Decreto 3.007/1999. Isso porque o aludido ato internacional foi recepcionado pelo Brasil com status de lei ordinária, sendo válido mencionar, acerca desse particular, a sua ratificação pelo Decreto Legislativo 66/1977 e a sua promulgação através do Decreto 80.419/1977. Dessa forma, não há se falar na revogação do Decreto que promulgou a Convenção da América Latina e do Caribe em foco, pois o Decreto 3.007/1999, exarado pelo Sr. Presidente da República, não tem essa propriedade» (REsp 11.126.189/PE, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 13/5/2010). ... ()

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Doc. ADM Direito 150.2282.1000.0600

Tema 615 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. ICMS. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 615. 2. Constitucional e Tributário. 3. Interpretação da CF/88, art. 155, § 2º, VII, «a» e «b», VIII. Vendas realizadas de forma não presencial a consumidor final não contribuinte do imposto. Aplicação da alíquota interna no estado de origem. 4. Protocolo CONFAZ 21/2011. Inconstitucionalidade. 5. Modulação dos efeitos. 6. Repercussão geral. 7. Recurso extraordinário não provido. Lei Complementar 86/1996, art. 11, I, «a». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 615 - Constitucionalidade da cobrança de ICMS, pelo Estado de destino, com base no Protocolo ICMS 21/2011 do CONFAZ, nas operações interestaduais de vendas de mercadorias a consumidor final, realizadas de forma não presencial.»

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