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Doc. ADM Direito 103.1674.7565.3100

Tema 85 Leading case
1 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Precedentes do STJ. Lei 8.022/90, art. 2º. Lei 8.383/91, art. 59. Decreto-lei 1.166/71, art. 9º. Lei 8.847/94, art. 24, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. CLT, art. 600. CPC/1973, art. 543-C.

«A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no Lei 8.022/1990, art. 2º, reiterado pelo Lei 8.383/1991, art. 59. (Precedentes: REsp 725.185/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T. J. em 11/12/2007, DJe 03/03/2008; AgRg no REsp 654.989/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2ª T. J. em 15/04/2008, DJe 19/12/2008; REsp 731.175/SP, Rel. Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), 2ª T. J. em 19/02/2008, DJe 06/03/2008; AgRg no REsp 681.383/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, 1ª T. J. em 04/12/2007, DJ 01/02/2008). Isto porque a Lei 8.022/1990 teria revogado, por incompatibilidade, o Decreto-lei 1.166/1971, art. 9º, que determinava a aplicação da multa prevista no CLT, art. 600 para a mora no pagamento da contribuição sindical rural, além de ter transferido, para a Secretaria da Receita Federal a competência de administração das receitas até então arrecadadas pelo INCRA. ... ()

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Doc. ADM Direito 103.1674.7563.7200

Tema 85 Leading case
2 - STJ Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Contribuição sindical rural. Recolhimento extemporâneo. Juros de mora e multa. Precedentes do STJ. Lei 8.022/90, art. 2º. Lei 8.383/91, art. 59. Decreto-lei 1.166/71, art. 9º. Lei 8.847/94, art. 24, I. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 3º. CLT, art. 600. CPC/1973, art. 543-C.

«A contribuição sindical rural implementada a destempo sofre a incidência do regime previsto no Lei 8.022/1990, art. 2º, reiterado pelo Lei 8.383/1991, art. 59. (Precedentes: REsp 725.185/SP, Rel. Min. LUIZ FUX, 1ª T. J. em 11/12/2007, DJe 03/03/2008; AgRg no REsp 654.989/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, 2ª T. J. em 15/04/2008, DJe 19/12/2008; REsp 731.175/SP, Rel. Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), 2ª T. J. em 19/02/2008, DJe 06/03/2008; AgRg no REsp 681.383/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, 1ª T. J. em 04/12/2007, DJ 01/02/2008). Isto porque a Lei 8.022/1990 teria revogado, por incompatibilidade, o Decreto-lei 1.166/1971, art. 9º, que determinava a aplicação da multa prevista no CLT, art. 600 para a mora no pagamento da contribuição sindical rural, além de ter transferido, para a Secretaria da Receita Federal a competência de administração das receitas até então arrecadadas pelo INCRA. ... ()

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Doc. ADM Direito 143.4705.8000.0000

Tema 85 Leading case
0 - STF Recurso extraordinário. Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Repercussão geral não reconhecida. Tributário. Selo de controle do imposto. Ressarcimento. Decreto-lei 1.437/1975, art. 3º. Ausência de recepção pela CF/88. Declaração na origem. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Na dicção da ilustrada maioria, não possui repercussão geral controvérsia sobre a harmonia, ou não, com a Carta da República, da delegação contemplada no art 3º do Decreto-lei 1.437/1975, considerado o princípio da legalidade estrita.»

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