«1. O fato de os cálculos aritméticos serem de alguma complexidade e de resultarem em valor significativo, por si só, não impede a liquidação na forma do CPC/1973, art. 475-B, cujo § 3º autoriza o Juiz a se valer do contador do juízo sempre que «a memória apresentada pelo credor aparentemente exceder os limites da decisão exequenda».
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