«1. «A vedação à denunciação da lide prevista no CDC, art. 88 não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto (CDC, art. 13), sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo (CDC, art. 12 e CDC, art. 14)» (REsp 1.165.279/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe de 28/5/2012). ... ()
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