1 - STJExecução. Aval. Sociedade. Ajuizamento em face de sócio-avalista de pessoa jurídica em recuperação judicial. Suspensão da ação. Impossibilidade. Lei 11.101/2005, arts. 6º e 49. Lei 11.382/2006.
«1. O «caput» do Lei 11.101/2005, art. 6º, no que concerne à suspensão das ações por ocasião do deferimento da recuperação, alcança apenas os sócios solidários, presentes naqueles tipos societários em que a responsabilidade pessoal dos consorciados não é limitada às suas respectivas quotas/ações.
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2 - STJExecução. Aval. Sociedade. Ajuizamento em face de sócio-avalista de pessoa jurídica em recuperação judicial. Suspensão da ação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.101/2005, arts. 6º e 49. Lei 11.382/2006.
«... 2. A primeira tese sustentada pelo recorrente é a de que deve ser suspensa a execução dirigida contra ele, cujo objeto é uma cédula de crédito bancário na qual figura como avalista, mas que possui como devedora principal sociedade submetida a recuperação judicial, da qual é sócio.
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3 - STJExecução. Penhora on line. Natureza jurídica da medida. Penhora via Bacen-jud. Esgotamento dos meios aptos a garantir a execução. Desnecessidade. Precedente do STJ firmado em recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 655-A.Lei 11.382/2006.
«3. A penhora de ativos via BACEN-Jud não se mostra mais como exceção cabível somente quando esgotados outros meios para a consecução do crédito exequendo, desde a edição da Lei 11.382/2006, podendo ser levada a efeito como providência vocacionada a conferir racionalidade e celeridade ao processo satisfativo. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.»
4 - STJExecução. Penhora on line. Natureza jurídica da medida. Penhora via Bacen-jud. Esgotamento dos meios aptos a garantir a execução. Desnecessidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedente do STJ firmado em recurso especial repetitivo. CPC/1973, art. 543-C e CPC/1973, art. 655-A.Lei 11.382/2006.
«... 4. Cumpre ressaltar que, desde a edição da Lei 11.382/2006, a penhora de ativos via BACEN-Jud não se mostra mais como exceção cabível somente quando esgotados outros meios para a consecução do crédito exequendo, podendo ser levada a efeito como providência vocacionada a conferir racionalidade e celeridade ao processo satisfativo.
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5 - STJCivil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022, ambos do CPC/2015. Omissão e falta de fundamentação inexistentes. Responsabilidade do transportador configurada. Dano e nexo de causalidade comprovados. Valor indenizatório. Redução. Desnecessidade. Reforma Súmula 7/STJ. Pensionamento devido, no valor de um salário mínimo. Precedentes. Seguro DPVAT. Dedução e compensação. Ausência de prova do recebimento, pela autora, de referida verba. Reforma. Súmula 7/STJ. Juros de mora. Termo inicial. Juros de mora contados a partir do vencimento mensal de cada prestação, precedentes. Incidência da Súmula 568/STJ.
«1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015.
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6 - STJCivil. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação indenizatória. Acidente de trânsito. CPC/2015, art. 1.022 . Alegada omissão quanto a comprovação da responsabilidade da demandada e a compensação dos valores pagos a título de seguro DPVAT. Omissões inexistentes. Fixação do pensionamento. Décimo terceiro salário e férias. Passageira que exercia atividade laborativa à época do acidente. Verbas que devem integrar o valor da pensão mensal vitalícia. Omissão configurada. Embargos parcialmente acolhidos, sem efeito modificativo.
1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado
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