1 - STJProcessual civil e administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Responsabilidade civil do estado. Dano moral. Alegada violação aos arts. 131, 133, I, 330 e 331, § 2º, do CPC. Súmula 211/STJ. Falta de impugnação, no recurso especial, de fundamento do acórdão combatido, suficiente para a sua manutenção. Incidência da Súmula 283/STF. Alegado cerceamento de defesa. Súmula 7/STJ. Razões do recurso que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Alegada violação ao CPC, art. 535, I. Inexistência. Agravo regimental conhecido, em parte, e, nessa parte, improvido.
«I. Interposto Agravo Regimental com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à incidência das Súmula 211/STJ, Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ, não prospera o inconformismo, em face da Súmula 182/STJ.
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2 - STJAgravo interno nos embargos de divergência. Processual civil. Embargos de divergência. Questões de admissibilidade. Não cabimento. Súmulas 283/STF; 7, 182 e 211/STJ. Violação do CPC, art. 535, de 1973 necessidade de confronto de hipóteses idênticas, circunstância não verificada no caso em apreço. Agravo interno do particular desprovido.
«1. São incabíveis Embargos de Divergência para discutir questões de admissibilidade, conforme orientação da Súmula 315/STJ.
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3 - STJProcessual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de divergência. Processual civil. Embargos de divergência. Questões de admissibilidade. Não cabimento. Súmulas 283/STF; 7, 182 e 211/STJ. Violação do CPC, art. 535, de 1973 necessidade de confronto de hipóteses idênticas, circunstância não verificada no caso em apreço. Contradição, omissão e obscuridade inexistentes. Embargos de declaração do particular rejeitados.
«1. O CPC/2015, art. 1.022 é peremptório ao prescrever as hipóteses de cabimento dos Embargos de Declaração; trata-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a incidência do julgado em obscuridade, contradição ou omissão, o que não se constata ao caso em apreço.
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