1 - STJProcessual civil e tributário. Execução fiscal. Levantamento da quantia (em pecúnia) depositada condicionado ao trânsito em julgado da sentença.
«1. O STJ possui entendimento jurisprudencial sedimentado no sentido de que, somente após o trânsito em julgado, será possível o levantamento da fiança bancária.
... ()
2 - STJProcessual Civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prescrição para o redirecionamento da execução fiscal. Princípio da actio nata. Na hipótese, o tribunal de origem reconheceu a sucessão empresarial. CTN, art. 133. Impossibilidade de alteração do julgado, nesta via recursal, por demandar reexame de fatos e provas. Agravo interno da sociedade empresarial a que se nega provimento.
1 - Em relação à prescrição para o redirecionamento da Execução Fiscal, a 1a. Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 444/STJ), firmou a tese repetitiva de que a citação positiva do sujeito passivo devedor original da obrigação tributária, por si só, não provoca o início do prazo prescricional quando o ato de dissolução irregular for a ela ulterior, uma vez que, em tal hipótese, inexistirá, na aludida data (da citação), pretensão contra os sócios-gerentes (conforme decidido no REsp. Acórdão/STJ, no rito do CPC/1973, art. 543-C o mero inadimplemento da exação não configura ilícito atribuível aos sujeitos de direito descritos no CTN, art. 135).
... ()
3 - STJTributário. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Prescrição para o redirecionamento da execução fiscal. Princípio da actio nata. Na hipótese, o tribunal de origem reconheceu a sucessão empresarial. CTN, art. 133. Impossibilidade de alteração do julgado, nesta via recursal, por demandar reexame de fatos e provas. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Embargos de declaração da sociedade empresarial rejeitados.
1 - A teor do disposto no CPC/2015, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado, o que não se verifica no caso dos autos, porquanto o acórdão embargado dirimiu todas as questões postas de maneira clara, suficiente e fundamentada.
... ()