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Doc. ADM Direito 172.0255.0000.0300

Tema 949 Leading case
1 - STJ Recurso especial repetitivo. Condomínio em edificação. Prescrição. Recurso especial representativo de controvérsia. Tese 949/STJ. Direito civil. Cobrança de taxas condominiais. Dívidas líquidas, previamente estabelecidas em deliberações de assembleias gerais, constantes das respectivas atas. Prazo prescricional. O CCB/2002, CCB/2002, art. 206, § 5º, I, ao dispor que prescreve em 5 (cinco) anos a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, é o que deve ser aplicado ao caso. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«Tese 949/STJ - Discute-se o prazo prescricional para cobrança de taxa condominial.
Tese jurídica fixada: - Na vigência do CCB/2002, é quinquenal o prazo prescricional para que o Condomínio geral ou edilício (horizontal ou vertical) exercite a pretensão de cobrança da taxa condominial ordinária ou extraordinária constante em instrumento público ou particular, a contar do dia seguinte ao vencimento da prestação.
Anotações Nugep: - Tendo em vista que a decisão de afetação foi proferida no dia 17/03/2016, aplica-se ao presente tema, a princípio, as regras do CPC/1973 (Enunciado Administrativo 4/STJ).» ... ()

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Doc. ADM Direito 174.8110.8002.0500

Tema 949 Leading case
2 - STJ Embargos de declaração em face do acórdão de recurso representativo de controvérsia. Processual civil. Pedido de ingresso no feito na qualidade de amicus curiae, depois de pautado o julgamento do recurso representativo de controvérsia. Inviabilidade. Embargos de declaração opostos por entidade que não foi admitida nos autos como amicus curiae. Ausência de legitimidade. Recurso não conhecido. CPC/2015, art. 138.

«1. O relatório do acórdão recorrido, após transcrever todos os arrazoados daquelas entidades admitidas como amicus curiae, observou que a ora embargante peticionou a destempo, apenas depois que o recurso já estava pautado para julgamento. Com efeito, a admissão do ingresso extemporâneo violaria o devido processo legal, surpreendendo partes, Ministério Público e amici curiae - a participação do amicus curiae é desejável para aprimorar o salutar debate acerca da tese afetada, e não para ensejar tumulto processual. ... ()

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