«1. O recurso especial da associação agravante foi parcialmente provido para reconhecer que a Lei 10.405/2002 não serve de limite à percepção dos 3,17%, ficando a cargo do juízo de liquidação pronunciamento acerca da data da reestruturação ou reorganização da carreira dos docentes, para fins de limitação do pagamento do referido reajuste. ... ()
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