«1 - Na hipótese em apreço, a sentença que julgou procedentes os embargos à execução fiscal, para declarar insubsistente a multa não tributária aplicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, aplicou a norma prevista no CPC/1973, art. 20, em que pese ter sido prolatada já na vigência do CPC/2015. Em face da sentença de primeira instância, apenas a Agência Nacional de Saúde Suplementar interpôs recurso de apelação. ... ()
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