«1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é iterativa no sentido de que a ação de prestação de contas «não se destina à revisão de cláusulas contratuais e não prescinde da indicação, na inicial, ao menos de período determinado em relação ao qual busca esclarecimentos o correntista, com a exposição de motivos consistentes, ocorrências duvidosas em sua conta-corrente, que justificam a provocação do Poder Judiciário» (REsp 1.231.027/PR, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 12/12/2012, DJe 18/12/2012). ... ()
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